Carta de Correção Eletrônica, mais conhecida como CC-e, é um documento que todo empresário precisa conhecer para evitar erros em notas fiscais emitidas.
Já emitiu aquela nota e logo depois percebeu que alguns erros foram encontrados?
Não se preocupe, porque qualquer erro contido nas NF-e (Notas Fiscais Eletrônicas) pode ser modificados de forma simples e – adivinhe! – digital.
Isso graças a carta de correção eletrônica, algo que se mostra uma boa alternativa para aqueles formulários de correção.
Para aprender como fazer uma, leia agora mesmo este conteúdo exclusivo e aprenda como solucionar uma possível dor de cabeça. Confira!
- Entenda o que é uma Carta de Correção Eletrônica
- Saiba o que pode e o que não pode ser corrigido com uma carta CC-e
- Aprenda as principais características para a confecção da carta
- Já sabe como fazer Carta de Correção Eletrônica? Então facilite a sua vida empresarial!
Entenda o que é uma Carta de Correção Eletrônica
Antes de entender como fazer carta de correção eletrônica, vamos explicar um pouco dos motivos que levam à confecção de uma.
Empresas que emitem a NF-e, também conhecida como Nota Fiscal Eletrônica, validam diversas transações comerciais para que os seus produtos ou serviços sejam vendidos.
Quando isso é feito de empresa para empresa (business to business), é comum haver alguma irregularidade, mesmo que a documentação já tenha sido homologada pela Secretaria da Fazenda.
Nesses casos, a alternativa então é recorrer à carta, popularmente conhecida como CC-e, que desde 2012 pode ser emitida de forma digital por meio do SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais).
Por mais que seja uma ótima alternativa para quem precisa adicionais ou deletar alguma informação da NF-e, essa não é a única alternativa para empresários.
Isso porque a sua confecção vai depender do conhecimento de todas as necessidades para que a Nota Fiscal Eletrônica seja cancelada – normalmente em um prazo máximo de 24 horas.
Apesar de realizar as modificações necessárias, você só tem total conhecimento de como fazer uma carta de correção a partir do momento que souber se o XML da nota emitida anteriormente não foi alterado.
Portanto, você deve pesquisas a respeito do Regulamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do Estado o qual a sua empresa está presente.
Saiba o que pode e o que não pode ser corrigido por uma CC-e
Bom, você não pode saber como fazer carta de correção sem antes entender o que é e não é possível corrigir.
Para sermos mais didáticos, nos acompanhe nas próximas linhas:
O que você consegue corrigir
Você consegue corrigir as seguintes informações:
- O Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP) – contanto que não haja mudanças de natureza dos impostos;
- Descrição de mercadoria;
- O Código de Situação Tributária (CST) – desde que não exista alteração de valores;
- Data de Saída – só se for no mesmo período de apuração do ICMS;
- Peso, acondicionamento do item e volume;
- Dados da transportadora, como o endereço do destinatário;
- Razão Social do Destinatário;
- Dados adicionais, como número de pedidos, transportadora e vendedor.
A partir daí, você pode conhecer o que não pode ser corrigido.
O que você não consegue corrigir
Os dados que não consegue corrigir são:
- Base de cálculo, quantidade, valor da operação, entre outros valores fiscais que estabelecem o imposto;
- Correção de dados de cadastro, como o endereço do remetente ou do destinatário;
- Descrição dos itens capazes de alterar as alíquotas dos impostos;
- Destaque de Impostos, entre outras informações capazes de modificar o Cálculo ou a Operação do Imposto.
Se você não conseguir entender direito como fazer uma carta de correção para a nota fiscal eletrônica, então você pode realizar o seu cancelamento para que outra seja emitida no lugar.
Aprenda as principais características para a confecção da Carta
Chegamos ao último tópico e você está cada vez mais perto de descobrir como fazer carta de correção das suas notas fiscais eletrônicas.
Antes disso, saiba uma informação preciosa: as CC-e devem possuir cerca de 1000 caracteres – sem ultrapassar esse número – de texto.
Assim que a SEFAZ autorizar os erros da nota fiscal eletrônica, a sua empresa poderá realizar as correções em até 720 horas, equivalentes a 30 dias.
Mas e se eu precisar saber como fazer uma carta de correção duas, três, quatro vezes?
Não se preocupe! Pois, em caso de mais de uma correção, uma mesma NF-e pode ter cerca de 20 CC-e.
No entanto, é imprescindível ressaltar que uma nova carta de correção emitida tem o poder de cancelar a que foi confeccionada anteriormente.
Já sabe como fazer Carta de Correção Eletrônica? Então facilite a sua vida empresarial!
De fato, a CC-e é um dos recursos mais importantes para empreendedores de todo o país e deve ser conhecida por eles.
Isso porque ela garante que a gestão de notas fiscais eletrônicas seja feita sem problemas posteriores.
Além desse fato, ela garante a sustentabilidade e incentiva você a usar as tecnologias disponíveis em nosso dia a dia.
Sendo assim, não perca mais tempo: em caso de erros nas suas NF-e, saiba agora mesmo como fazer uma carta de correção eletrônica!